O Processo de habilitação tem validade de 01 ano, com a possibilidade de transferência e continuidade em outros estados. É permitido candidatar-se a seguintes categorias:

 

- Categoria A - Categoria B - Categorias A e B

 

Para obter ou habilitar-se na(s) categoria (s) escolhida (s) o candidato deve:

 

- Ser penalmente imputável (ter 18 anos)
- Saber ler e escrever.
- Possuir documento de identificação e cpf
- Ser aprovado na avaliação psicológica.
- Ser aprovado no exame de aptidão física e mental.
- Obter certificado de conclusão em curso teórico de 45 horas/aula.

 

Em um centro de formação de condutores credenciado pelo detran.

- Ser aprovado com 70% ou mais de acertos em prova teórica aplicada pelo detran.
- Obter certificado de conclusão de curso prático de direção.

 

Curso com no minímo 25 horas/aula para cada categoria de habilitação pretendida.

- Ser aprovado em exame prático de direção para cada categoria pretendida.

 

O percurso é determinado e acompanhado por examinadores, podendo o candidato ser reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de 3 pontos negativos.

A reprovação em uma etapa permite fazer a seguinte. Se reprovar no exame teórico ou pratíco, o candidato terá de esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais foi aprovado.

Se o candidato for aprovado em todas as fases, receberá a permissão para dirigir - PPD, que é válida por 1 ano. Ao final deste prazo, o condutor receberá a carteira nacional de habilitação - CNH, desde que não tenha neste período, sido multado por qualquer infração . Se ocorrer, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.

 

Categoria A: pode conduzir veículos de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos.

 

Categoria B: para conduzir veículos com ou sem reboque, com o peso bruto total de 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor.

 

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